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Ruído Ambiental

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    O ruído assume-se como potencial causa de perturbação ambiental, sendo que a adequada detecção e correcção de situações anómalas deve ser efectuada com o máximo rigor.

     

    O Regulamento Geral do Ruído (RGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro, impõe análise do funcionamento das actividades permanentes ou temporárias.

     

    O mesmo regulamento, em conjunto com o Regulamento de Características Acústicas de Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º96/2008, de 9 de Junho, impõe, se não existir o Mapa de Ruído para a zona de implantação das intervenções urbanísticas, o controlo prévio dessas operações por forma a verificar o compatibilidade do níveis de ruído existentes na zona cumprimentos dos limite no RGR.

     

    Neste contexto, e por forma a prestar um serviço com uma garantia de qualidade, o nosso Laboratório tem disponíveis adequados meios técnicos e humanos e está Acreditado pelo IPAC (Certificado n.º L0370) para a realização de todos os ensaios exigidos pela legislação nacional no âmbito de ruído ambiental.